2. Conceito e Fontes do Direito Administrativo: O Guia Definitivo para sua Aprovação

Entender o Conceito e Fontes do Direito Administrativo é o passo inicial e obrigatório para qualquer candidato que deseja gabaritar provas de Direito Administrativo. Muitas vezes negligenciada por parecer “teórica demais”, essa base doutrinária é responsável por fundamentar questões complexas sobre atos, poderes e responsabilidade civil do Estado.

Neste artigo, vamos explorar a gênese desse ramo do direito, os critérios utilizados para sua definição e as ferramentas (fontes) que o operador do direito utiliza para aplicar a lei ao caso concreto.

1. A Origem Histórica: O Legado Francês

Conceito e Fontes do Direito Administrativo

Não se pode falar no Conceito e Fontes do Direito Administrativo sem olhar para a França do final do século XVIII. O Direito Administrativo moderno nasceu com a Revolução Francesa e a propagação dos ideais iluministas.

Antes disso, sob o regime absolutista, o soberano não se submetia a leis (o rei não erra). Com a queda do absolutismo, surgiram dois alicerces fundamentais:

  1. Separação dos Poderes: A divisão de funções para evitar a tirania.
  2. Soberania Popular: O poder que emana do povo e limita a autoridade do Estado.

Enquanto a França deu a base filosófica e legalista, a Itália contribuiu com a elaboração científica e a Alemanha com a organização sistemática desses institutos. No Brasil, adotamos um sistema de jurisdição única, diferente do modelo francês (contencioso administrativo), o que significa que apenas o Poder Judiciário decide com caráter de coisa julgada definitiva.

2. Definindo o Objeto: Critérios de Conceituação

Definir o Conceito e Fontes do Direito Administrativo exige método. Ao longo do tempo, a doutrina adotou diferentes critérios para explicar o que é, afinal, o Direito Administrativo:

A) Escola do Serviço Público

De influência francesa, este critério definia o Direito Administrativo como o ramo que cuida da execução dos serviços públicos. Hoje, este conceito é considerado limitado, pois a Administração faz muito mais do que apenas prestar serviços (ela também exerce poder de polícia e fomento).

B) Critério do Poder Executivo

Adotado por quem acreditava que o Direito Administrativo se restringia às atividades do Poder Executivo. Este critério está superado, pois sabemos que o Legislativo e o Judiciário também exercem função administrativa de forma atípica (ex: quando o Tribunal de Justiça realiza um concurso para servidores).

C) Critério das Relações Jurídicas

Foca na relação entre a Administração Pública e os administrados (particulares). É um critério útil, mas ainda incompleto para abranger a organização interna dos órgãos.

D) Critério Técnico-Científico (Moderno)

É a visão atual. O Direito Administrativo é visto como um conjunto harmônico de princípios e regras que regem os agentes, os órgãos e as atividades públicas, sempre buscando o interesse da coletividade.

3. As Fontes do Direito Administrativo: Onde o Direito “Bebe”?

Ao estudar o Conceito e Fontes do Direito Administrativo, você deve saber que “fontes” são os modos de expressão e as origens das normas jurídicas. Elas se dividem em diretas (primárias) e indiretas (secundárias).

Conceito e Fontes do Direito Administrativo

A) A Lei (Fonte Primária)

No sistema jurídico brasileiro (civil law), a lei é a fonte principal e direta. Aqui, o termo “lei” deve ser entendido em sentido amplo, abrangendo a Constituição Federal, as Leis Ordinárias, Delegadas, Complementares e até Medidas Provisórias. O administrador só pode fazer o que a lei autoriza (Princípio da Estrita Legalidade).

B) A Doutrina (Fonte Secundária)

É o conjunto da produção intelectual dos juristas e estudiosos. A doutrina ajuda a interpretar a lei e a preencher lacunas, influenciando tanto a criação de novas leis quanto as decisões judiciais.

C) A Jurisprudência (Fonte Secundária)

Refere-se às decisões reiteradas dos Tribunais. Como regra, a jurisprudência no Brasil não obriga a Administração, exceto em um caso especial: as Súmulas Vinculantes do STF. Quando o Supremo edita uma súmula vinculante, ela passa a ter força obrigatória para toda a Administração Pública e demais órgãos do Judiciário.

D) Os Costumes (Fonte Secundária)

É a prática reiterada de atos com a convicção de sua obrigatoriedade. No Direito Administrativo, o costume só é fonte quando não for contrário à lei (praeter legem) e quando a prática administrativa gera uma legítima expectativa no particular.

4. O Objeto de Estudo e os Entes de Direito Privado

Um ponto que gera muita confusão em concursos é se o Direito Administrativo estuda apenas entes públicos. A resposta é: Não!

O objeto de estudo técnico-científico do Direito Administrativo inclui a atuação de entes de direito privado que colaboram com o Estado. Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (como a Petrobras ou o Banco do Brasil) possuem personalidade jurídica de direito privado, mas estão “sob o guarda-chuva” do Direito Administrativo porque prestam serviços públicos ou exercem atividades de relevante interesse coletivo.

5. Resumo Estratégico para Memorização (Flash!)

Para facilitar sua revisão sobre o Conceito e Fontes do Direito Administrativo, grave estas informações:

  • Lembre-se da França: Berço do Direito Administrativo.
  • Lei: Fonte primária e principal no Brasil.
  • Súmula Vinculante: A única forma de jurisprudência que obriga a Administração como se fosse lei.
  • Independência: O Direito Administrativo é um ramo autônomo, com princípios próprios (Supremacia e Indisponibilidade do Interesse Público).
  • Não é só Executivo: Administrativo estuda a função administrativa em qualquer dos poderes.

Conclusão

Dominar o Conceito e Fontes do Direito Administrativo é construir uma base sólida para entender temas mais avançados, como Licitações, Contratos e Improbidade Administrativa. O concurseiro que entende “de onde vem” o direito e “como ele se define” tem muito mais facilidade para interpretar as questões da banca, especialmente em provas da CEBRASPE ou FGV, que exigem raciocínio jurídico além da letra da lei.

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