A Vigência e Aplicação da Lei LINDB (Decreto-Lei nº 4.657/42) é o que chamamos na doutrina de “lei sobre leis” ou lex legum. Ela não regula a conduta das pessoas diretamente (como o Código Civil ou o Código Penal), mas sim o comportamento das próprias normas. Se você quer saber quando uma lei começa a valer, como ela morre ou como o juiz deve interpretá-la quando ela é obscura, o caminho é a LINDB.
Para o concurseiro, dominar a Vigência e Aplicação da Lei LINDB é garantir pontos preciosos, pois as bancas adoram cobrar os prazos de vacatio legis e os fenômenos da revogação. Neste guia, vamos explorar cada detalhe para que você não caia em pegadinhas.
1. O Ciclo de Vida da Lei: Do Nascimento à Vigência
Toda lei percorre um caminho até se tornar obrigatória. O estudo da Vigência e Aplicação da Lei LINDB começa pela compreensão das etapas de formação e obrigatoriedade.
Promulgação e Publicação
Muitos alunos confundem: a lei não surge com a assinatura do Presidente (Promulgação). A promulgação apenas atesta a existência formal da lei. É a Publicação que dá eficácia à norma, tornando-a pública para que seus destinatários tomem ciência.
Vacatio Legis: O Tempo de Adaptação
A vacatio legis é o intervalo entre a publicação e o início da vigência. De acordo com o Art. 1º da LINDB:
- Regra Geral: Salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.
- No Exterior: Se a lei brasileira tiver aplicação em outros países, o prazo é de 3 meses.
Atenção: A contagem do prazo inclui o dia do início e o dia do fim. Se a lei disser “esta lei entra em vigor na data de sua publicação”, não há vacatio legis.
2. A Obrigatoriedade da Lei e o Erro de Direito
Um dos pilares da Vigência e Aplicação da Lei LINDB está no Art. 3º: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”.

Este é o princípio da obrigatoriedade. Imagine o caos social se cada cidadão pudesse dizer “não sabia que era proibido, então não me puna”. A lei presume-se conhecida por todos a partir do momento em que entra em vigor.
3. Como uma Lei Morre: Revogação e Repristinação
Uma lei, via de regra, tem vocação para a eternidade (Princípio da Continuidade), a menos que seja temporária. Ela só deixa de valer quando outra lei a modifique ou revogue.
Formas de Revogação
A revogação pode ser dividida quanto à sua extensão:
- Ab-rogação: Revogação total da lei anterior.
- Derrogação: Revogação parcial (apenas alguns artigos).
E quanto à sua forma:
- Expressa: A lei nova diz claramente: “Revoga-se a Lei X”.
- Tácita: A lei nova é incompatível com a anterior ou regula inteiramente a matéria de que tratava a lei velha.
O Fenômeno da Repristinação
Este é um dos pontos que mais cai em provas sobre Vigência e Aplicação da Lei LINDB. A repristinação ocorre quando uma lei revogada volta a valer porque a lei que a revogou perdeu a vigência. No Brasil, a regra é: NÃO há repristinação automática. Para que a lei antiga volte a valer, a lei nova deve dizer isso expressamente. Se a Lei B revogou a Lei A, e depois a Lei C revogou a Lei B, a Lei A continua “morta”, a menos que a Lei C diga expressamente que a Lei A está restaurada.
4. Métodos de Interpretação e Integração da Lei
Nem sempre a lei é clara. Por isso, a Vigência e Aplicação da Lei LINDB fornece ferramentas para o juiz não deixar de julgar (proibição do non liquet).
Interpretação Teleológica (Sociológica)
O Art. 5º da LINDB afirma que, na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. O intérprete não deve ficar preso apenas à letra fria da lei (interpretação literal), mas buscar o objetivo que o legislador queria alcançar para a sociedade atual.
Integração da Norma (Lacunas)
Quando a lei é omissa, o Art. 4º autoriza o juiz a utilizar:
- Analogia: Aplicar a um caso sem lei a regra de um caso semelhante.
- Costumes: Práticas reiteradas da sociedade com convicção de obrigatoriedade.
- Princípios Gerais de Direito: Postulados universais de justiça (ex: “ninguém pode se beneficiar da própria torpeza”).
5. Vacatio Constitutionalis: Uma Exceção Importante
Ao estudar a Vigência e Aplicação da Lei LINDB, lembre-se que ela se aplica às normas infraconstitucionais. Para a Constituição Federal e suas Emendas, não se aplicam os prazos de 45 dias ou 3 meses da LINDB. A Constituição segue suas próprias regras de vigência, geralmente imediata após a promulgação pela mesa do Congresso.
6. Questões Comentadas: O que as Bancas Querem?
Para consolidar seu conhecimento em Vigência e Aplicação da Lei LINDB, analise estas situações recorrentes:
- Questão de Prazo: A banca diz que uma lei publicada hoje entra em vigor em 45 dias, “salvo disposição em contrário”. Isso está Correto. Se a banca disser que são 30 dias, está errado.
- Questão de Repristinação: “A lei revogada se restaura automaticamente se a lei revogadora for revogada”. Errado. No Brasil, a repristinação depende de disposição expressa.
- Questão de Interpretação: “O juiz deve se limitar ao sentido literal da norma”. Errado. O Art. 5º da LINDB exige que se atenda aos fins sociais e ao bem comum (interpretação teleológica).
Resumo Estratégico (Flash!)
- Vigência Nacional: 45 dias após publicação (regra geral).
- Vigência Internacional: 3 meses.
- Ignorância da Lei: Não serve de desculpa (Art. 3º).
- Revogação Tácita: Incompatibilidade ou regulação total da matéria anterior.
- Repristinação: Só existe se for expressa. Não é automática.
- Lacunas na Lei: Juiz usa analogia, costumes e princípios gerais.
Conclusão
A Vigência e Aplicação da Lei LINDB é o alicerce para qualquer pessoa que pretenda atuar no mundo jurídico. Entender como as normas interagem no tempo e no espaço é fundamental para não cometer erros básicos de peticionamento ou de julgamento. Para o concurseiro, esses detalhes técnicos sobre prazos e interpretação são o diferencial entre a aprovação e a espera pelo próximo edital.
No Flash Resumos, buscamos simplificar esses conceitos para que você gaste menos tempo decorando e mais tempo compreendendo a lógica do Direito. Mantenha o foco nos artigos 1º ao 6º da LINDB, que são o “coração” desta matéria nas provas.
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Palavras-chave de foco: Vigência e Aplicação da Lei LINDB, Vacatio Legis LINDB, Repristinação no Direito Brasileiro, Interpretação da Lei Artigo 5 LINDB, Integração da Norma Jurídica.
Dica Final: Grave os números! 45 dias para território nacional e 3 meses (e não 90 dias!) para o exterior. As bancas amam trocar “meses” por “dias” para confundir o candidato apressado. Confira sempre o Art. 1º antes da prova!