O estudo do Terceiro Setor Organizações Sociais e OSCIP é fundamental para quem busca uma vaga no serviço público. Muitas vezes, o candidato foca apenas na Administração Direta e Indireta e esquece que existe um universo de entidades “paraestatais” que colaboram intensamente com o Estado. No Direito Administrativo, o Terceiro Setor é justamente esse espaço: entidades privadas, sem fins lucrativos, que exercem atividades de interesse social.

Neste guia do Flash Resumos, vamos desbravar a estrutura dos setores da sociedade, entender quem compõe o sistema de apoio ao Estado e, principalmente, dissecar as diferenças entre as OS (Organizações Sociais) e as OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público).
1. O Panorama dos Três Setores
Para entender onde se encaixam o Terceiro Setor Organizações Sociais e OSCIP, precisamos visualizar a divisão clássica da economia e da sociedade:
- Primeiro Setor: É o Estado (Administração Pública). Atua com recursos públicos para fins públicos.
- Segundo Setor: É o Mercado (Iniciativa Privada). Atua com recursos privados visando o lucro.
- Terceiro Setor: É a união do melhor dos dois mundos. São entidades privadas, mas que atuam sem fins lucrativos em prol do interesse público. Elas colaboram com o Estado, mas não fazem parte dele. São entes paraestatais.
2. Quem compõe o Terceiro Setor?
O Terceiro Setor Organizações Sociais e OSCIP não está sozinho. Ele é composto por uma variedade de siglas e modelos jurídicos:
- Serviços Sociais Autônomos (Sistema S): SESI, SESC, SENAI, SEBRAE. Criados por lei, mas com personalidade privada, financiados por contribuições parafiscais.
- Entidades de Apoio: Comuns em hospitais e universidades públicas, criadas por servidores para apoiar a instituição.
- Organizações Sociais (OS): Regidas pela Lei 9.637/98.
- Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP): Regidas pela Lei 9.790/99.
- Entidades Beneficentes e ONGs: Termos mais genéricos que muitas vezes se profissionalizam como OS ou OSCIP.
3. Organizações Sociais (OS): O Modelo de Gestão
As Organizações Sociais são peças-chave no estudo do Terceiro Setor Organizações Sociais e OSCIP. Elas surgiram com o Plano de Reforma do Aparelho do Estado (1995), visando a publicização de serviços não exclusivos do Estado.
Características Principais da OS:
- Instrumento de Vínculo: Celebram um Contrato de Gestão com o Poder Público.
- Qualificação: A qualificação como OS é um ato discricionário do Ministro de Estado ou do Governador/Prefeito. Ou seja, a administração escolhe se quer dar esse “título” à entidade.
- Áreas de Atuação: Ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde.
- Estrutura: Devem possuir obrigatoriamente um Conselho de Administração.
4. OSCIP: O Interesse Público Vinculado
Dando continuidade ao nosso resumo sobre Terceiro Setor Organizações Sociais e OSCIP, chegamos às OSCIPs. Elas são consideradas um modelo mais moderno e transparente que o das OS.
Características Principais da OSCIP:
- Instrumento de Vínculo: Celebram um Termo de Parceria.
- Qualificação: Diferente das OS, a qualificação da OSCIP é um ato vinculado. Se a entidade preencher os requisitos da Lei 9.790/99, o Ministério da Justiça deve conceder a qualificação.
- Tempo de Funcionamento: A entidade precisa estar em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos para pedir a qualificação.
- Estrutura: Exige-se um Conselho Fiscal.
5. OS vs. OSCIP: O Quadro Comparativo que Gabarita Provas
Se existe um ponto que você deve tatuar mentalmente sobre Terceiro Setor Organizações Sociais e OSCIP, é este comparativo. As bancas amam trocar os nomes dos instrumentos e dos conselhos.
| Característica | Organização Social (OS) | OSCIP |
| Lei de Regência | Lei 9.637/98 | Lei 9.790/99 |
| Vínculo Jurídico | Contrato de Gestão | Termo de Parceria |
| Tipo de Ato | Discricionário | Vinculado |
| Órgão de Controle | Conselho de Administração | Conselho Fiscal |
| Exigência de Tempo | Não há previsão legal expressa | Mínimo de 3 anos |
| Cessão de Servidores | Sim, com ônus para a origem | Não há previsão específica como na OS |
6. Fomento e Colaboração: A Lei 13.019/2014 (MROSC)
Não podemos falar de Terceiro Setor Organizações Sociais e OSCIP sem mencionar o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). Esta lei unificou as regras para repasses de dinheiro público para entidades privadas.
Ela criou novos instrumentos que você precisa conhecer:
- Termo de Colaboração: Quando o Estado propõe o plano de trabalho e há transferência de recursos.
- Termo de Fomento: Quando a entidade privada propõe o plano de trabalho e há transferência de recursos.
- Acordo de Cooperação: Quando não há transferência de recursos financeiros.
Dica de Ouro: O MROSC exige, como regra, a realização de um Chamamento Público (uma espécie de licitação simplificada) para escolher a entidade parceira.
7. Bens e Servidores no Terceiro Setor
Uma dúvida comum no estudo de Terceiro Setor Organizações Sociais e OSCIP é sobre o uso de recursos públicos.
- Bens Públicos: No caso das OS, bens públicos podem ser destinados à entidade mediante permissão de uso, dispensada a licitação.
- Servidores Públicos: Servidores podem ser cedidos para as OS, mantendo o vínculo com o Estado e recebendo seus vencimentos pela origem (o Estado paga para o servidor trabalhar na entidade privada parceira).
- Controle: Por receberem dinheiro público, essas entidades estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas.
8. Vedação à Qualificação como OSCIP
A Lei das OSCIPs é muito rígida sobre quem não pode receber esse título. Estão proibidos:
- Sindicatos e associações de classe.
- Instituições religiosas ou partidárias.
- Entidades que comercializam planos de saúde.
- Cooperativas e fundações públicas.
Isso garante que o foco do Terceiro Setor Organizações Sociais e OSCIP permaneça no verdadeiro interesse social e não em benefícios corporativistas.
9. Por que as Bancas Amam esse Tema?
O tema Terceiro Setor Organizações Sociais e OSCIP é o “filé mignon” dos examinadores porque permite cobrar:
- Capacidade de Memorização: (Termo de Parceria vs. Contrato de Gestão).
- Hierarquia das Normas: (Diferença entre lei das OS e das OSCIPs).
- Jurisprudência: O STF já decidiu pela constitucionalidade do modelo das OS, desde que respeitados princípios como impessoalidade e moralidade.
10. Conclusão: Organizando o Conhecimento
Dominar o Terceiro Setor Organizações Sociais e OSCIP exige atenção aos detalhes. Lembre-se que as OS são o modelo de “escolha do governo” (discricionário) para gerir grandes hospitais e museus através do Contrato de Gestão. Já as OSCIPs representam um modelo de “credenciamento” (vinculado) para entidades que já provaram seu valor social por pelo menos 3 anos, vinculando-se pelo Termo de Parceria.
No Flash Resumos, nossa meta é limpar o caminho até a sua aprovação. Pratique o quadro comparativo acima e você estará à frente de 90% dos candidatos em Direito Administrativo.
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Palavras-chave de foco: Terceiro Setor Organizações Sociais e OSCIP, Diferença entre OS e OSCIP, Contrato de Gestão Direito Administrativo, Termo de Parceria OSCIP, Lei 13019 de 2014 Resumo.
Simulado Relâmpago:
A qualificação de uma entidade como Organização Social (OS) é um ato administrativo do tipo:
a) Vinculado.
b) Discricionário.
Resposta: Letra B! O governo escolhe se quer qualificar ou não.