4.0 Terceiro Setor Organizações Sociais e OSCIP: O Guia Definitivo para a Aprovação

O estudo do Terceiro Setor Organizações Sociais e OSCIP é fundamental para quem busca uma vaga no serviço público. Muitas vezes, o candidato foca apenas na Administração Direta e Indireta e esquece que existe um universo de entidades “paraestatais” que colaboram intensamente com o Estado. No Direito Administrativo, o Terceiro Setor é justamente esse espaço: entidades privadas, sem fins lucrativos, que exercem atividades de interesse social.

Terceiro Setor Organizações Sociais e OSCIP

Neste guia do Flash Resumos, vamos desbravar a estrutura dos setores da sociedade, entender quem compõe o sistema de apoio ao Estado e, principalmente, dissecar as diferenças entre as OS (Organizações Sociais) e as OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público).


1. O Panorama dos Três Setores

Para entender onde se encaixam o Terceiro Setor Organizações Sociais e OSCIP, precisamos visualizar a divisão clássica da economia e da sociedade:

  1. Primeiro Setor: É o Estado (Administração Pública). Atua com recursos públicos para fins públicos.
  2. Segundo Setor: É o Mercado (Iniciativa Privada). Atua com recursos privados visando o lucro.
  3. Terceiro Setor: É a união do melhor dos dois mundos. São entidades privadas, mas que atuam sem fins lucrativos em prol do interesse público. Elas colaboram com o Estado, mas não fazem parte dele. São entes paraestatais.

2. Quem compõe o Terceiro Setor?

O Terceiro Setor Organizações Sociais e OSCIP não está sozinho. Ele é composto por uma variedade de siglas e modelos jurídicos:

  • Serviços Sociais Autônomos (Sistema S): SESI, SESC, SENAI, SEBRAE. Criados por lei, mas com personalidade privada, financiados por contribuições parafiscais.
  • Entidades de Apoio: Comuns em hospitais e universidades públicas, criadas por servidores para apoiar a instituição.
  • Organizações Sociais (OS): Regidas pela Lei 9.637/98.
  • Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP): Regidas pela Lei 9.790/99.
  • Entidades Beneficentes e ONGs: Termos mais genéricos que muitas vezes se profissionalizam como OS ou OSCIP.

3. Organizações Sociais (OS): O Modelo de Gestão

As Organizações Sociais são peças-chave no estudo do Terceiro Setor Organizações Sociais e OSCIP. Elas surgiram com o Plano de Reforma do Aparelho do Estado (1995), visando a publicização de serviços não exclusivos do Estado.

Características Principais da OS:

  • Instrumento de Vínculo: Celebram um Contrato de Gestão com o Poder Público.
  • Qualificação: A qualificação como OS é um ato discricionário do Ministro de Estado ou do Governador/Prefeito. Ou seja, a administração escolhe se quer dar esse “título” à entidade.
  • Áreas de Atuação: Ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde.
  • Estrutura: Devem possuir obrigatoriamente um Conselho de Administração.

4. OSCIP: O Interesse Público Vinculado

Dando continuidade ao nosso resumo sobre Terceiro Setor Organizações Sociais e OSCIP, chegamos às OSCIPs. Elas são consideradas um modelo mais moderno e transparente que o das OS.

Características Principais da OSCIP:

  • Instrumento de Vínculo: Celebram um Termo de Parceria.
  • Qualificação: Diferente das OS, a qualificação da OSCIP é um ato vinculado. Se a entidade preencher os requisitos da Lei 9.790/99, o Ministério da Justiça deve conceder a qualificação.
  • Tempo de Funcionamento: A entidade precisa estar em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos para pedir a qualificação.
  • Estrutura: Exige-se um Conselho Fiscal.

5. OS vs. OSCIP: O Quadro Comparativo que Gabarita Provas

Se existe um ponto que você deve tatuar mentalmente sobre Terceiro Setor Organizações Sociais e OSCIP, é este comparativo. As bancas amam trocar os nomes dos instrumentos e dos conselhos.

CaracterísticaOrganização Social (OS)OSCIP
Lei de RegênciaLei 9.637/98Lei 9.790/99
Vínculo JurídicoContrato de GestãoTermo de Parceria
Tipo de AtoDiscricionárioVinculado
Órgão de ControleConselho de AdministraçãoConselho Fiscal
Exigência de TempoNão há previsão legal expressaMínimo de 3 anos
Cessão de ServidoresSim, com ônus para a origemNão há previsão específica como na OS

6. Fomento e Colaboração: A Lei 13.019/2014 (MROSC)

Não podemos falar de Terceiro Setor Organizações Sociais e OSCIP sem mencionar o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). Esta lei unificou as regras para repasses de dinheiro público para entidades privadas.

Ela criou novos instrumentos que você precisa conhecer:

  1. Termo de Colaboração: Quando o Estado propõe o plano de trabalho e há transferência de recursos.
  2. Termo de Fomento: Quando a entidade privada propõe o plano de trabalho e há transferência de recursos.
  3. Acordo de Cooperação: Quando não há transferência de recursos financeiros.

Dica de Ouro: O MROSC exige, como regra, a realização de um Chamamento Público (uma espécie de licitação simplificada) para escolher a entidade parceira.


7. Bens e Servidores no Terceiro Setor

Uma dúvida comum no estudo de Terceiro Setor Organizações Sociais e OSCIP é sobre o uso de recursos públicos.

  • Bens Públicos: No caso das OS, bens públicos podem ser destinados à entidade mediante permissão de uso, dispensada a licitação.
  • Servidores Públicos: Servidores podem ser cedidos para as OS, mantendo o vínculo com o Estado e recebendo seus vencimentos pela origem (o Estado paga para o servidor trabalhar na entidade privada parceira).
  • Controle: Por receberem dinheiro público, essas entidades estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas.

8. Vedação à Qualificação como OSCIP

A Lei das OSCIPs é muito rígida sobre quem não pode receber esse título. Estão proibidos:

  • Sindicatos e associações de classe.
  • Instituições religiosas ou partidárias.
  • Entidades que comercializam planos de saúde.
  • Cooperativas e fundações públicas.

Isso garante que o foco do Terceiro Setor Organizações Sociais e OSCIP permaneça no verdadeiro interesse social e não em benefícios corporativistas.


9. Por que as Bancas Amam esse Tema?

O tema Terceiro Setor Organizações Sociais e OSCIP é o “filé mignon” dos examinadores porque permite cobrar:

  1. Capacidade de Memorização: (Termo de Parceria vs. Contrato de Gestão).
  2. Hierarquia das Normas: (Diferença entre lei das OS e das OSCIPs).
  3. Jurisprudência: O STF já decidiu pela constitucionalidade do modelo das OS, desde que respeitados princípios como impessoalidade e moralidade.

10. Conclusão: Organizando o Conhecimento

Dominar o Terceiro Setor Organizações Sociais e OSCIP exige atenção aos detalhes. Lembre-se que as OS são o modelo de “escolha do governo” (discricionário) para gerir grandes hospitais e museus através do Contrato de Gestão. Já as OSCIPs representam um modelo de “credenciamento” (vinculado) para entidades que já provaram seu valor social por pelo menos 3 anos, vinculando-se pelo Termo de Parceria.

No Flash Resumos, nossa meta é limpar o caminho até a sua aprovação. Pratique o quadro comparativo acima e você estará à frente de 90% dos candidatos em Direito Administrativo.


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Palavras-chave de foco: Terceiro Setor Organizações Sociais e OSCIP, Diferença entre OS e OSCIP, Contrato de Gestão Direito Administrativo, Termo de Parceria OSCIP, Lei 13019 de 2014 Resumo.


Simulado Relâmpago:

A qualificação de uma entidade como Organização Social (OS) é um ato administrativo do tipo:

a) Vinculado.

b) Discricionário.

Resposta: Letra B! O governo escolhe se quer qualificar ou não.

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