4. Direito Adquirido e Direito Internacional Privado LINDB: O Guia Definitivo

Entender o Direito Adquirido e Direito Internacional Privado LINDB é essencial para qualquer concurseiro que pretenda enfrentar provas de alto nível. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro não se limita a dizer quando uma lei entra em vigor; ela protege a segurança jurídica contra mudanças repentinas do legislador e define qual país manda em uma relação jurídica quando as fronteiras se cruzam.

Neste artigo, vamos desbravar o Artigo 6º da LINDB, que trata da eficácia das leis no tempo, e os Artigos 7º ao 19, que compõem o nosso Direito Internacional Privado. Prepare o seu material de anotação, pois este é o conteúdo que separa os amadores dos profissionais.


1. Conflito de Leis no Tempo: A Segurança Jurídica

O estudo do Direito Adquirido e Direito Internacional Privado LINDB começa pela proteção do passado. O Art. 6º da LINDB estabelece que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

A) O Direito Adquirido

O direito adquirido é aquele que já se incorporou ao patrimônio do titular. Isso significa que todos os requisitos para a sua aquisição já foram preenchidos sob a égide da lei anterior.

  • Importante: Não se confunde com “expectativa de direito”. Se você está “quase” se aposentando e a lei muda, você tem uma expectativa. Se você já completou o tempo e a idade, você tem direito adquirido, mesmo que ainda não tenha dado entrada no papel.

B) Ato Jurídico Perfeito

É aquele que já está consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. Um contrato assinado ontem sob as regras de ontem não pode ser invalidado por uma lei que saiu hoje.

C) Coisa Julgada

É a decisão judicial da qual já não cabe mais recurso. Ela torna a verdade imutável para aquele caso específico, garantindo que o Estado não mude de ideia para sempre.


2. Antinomias: O Conflito entre Normas

Dentro do contexto de Direito Adquirido e Direito Internacional Privado LINDB, surgem as antinomias (conflitos entre leis). Elas podem ser de primeiro ou segundo grau.

  • Critério Hierárquico: Lei superior prevalece sobre a inferior.
  • Critério Temporal: Lei posterior prevalece sobre a anterior.
  • Critério da Especialidade: Lei especial prevalece sobre a geral.

Atenção Concurseiro: O conflito entre uma norma especial anterior e uma norma geral posterior é uma antinomia de segundo grau aparente. Segundo a LINDB, a lei nova geral não revoga a lei especial anterior, a menos que o faça expressamente. Exemplo: O Código de Defesa do Consumidor (especial) continua valendo mesmo após o novo Código Civil (geral).


3. Introdução ao Direito Internacional Privado (DIP)

A segunda parte do nosso tema, o Direito Adquirido e Direito Internacional Privado LINDB, lida com elementos de conexão. Quando um fato ocorre no Brasil mas envolve estrangeiros ou bens no exterior, qual lei aplicar?

O Brasil adota a Teoria da Territorialidade Moderada (ou Temperada). Aplicamos a lei brasileira como regra, mas aceitamos a aplicação da lei estrangeira em casos específicos definidos pelos elementos de conexão da LINDB.


4. Estatuto Pessoal: A Lei do Domicílio (Lex Loci Domicilii)

O Art. 7º da LINDB é o “rei” das questões de prova. Ele define que a lei do país em que a pessoa é domiciliada determina as regras sobre:

  • Começo e fim da personalidade;
  • Nome e capacidade;
  • Direitos de família.

Pegadinha de Prova: A banca vai dizer que se aplica a lei da nacionalidade. Errado! No Brasil, o critério é o domicílio. Se um italiano mora no Brasil, sua capacidade civil é regida pela lei brasileira. Se um brasileiro mora na Itália, a lei italiana regerá seu nome e capacidade.


5. Casamento e Regime de Bens

No Direito Adquirido e Direito Internacional Privado LINDB, o casamento tem regras duplas:

  1. Formalidades e Impedimentos: Seguem a lei do local da celebração (Lex Loci Celebrationis).
  2. Regime de Bens: Segue a lei do domicílio dos nubentes. Se tiverem domicílios diferentes, aplica-se a lei do primeiro domicílio conjugal.

6. Bens e Obrigações: Onde eles estão?

Bens (Lex Rei Sitae)

Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplica-se a lei do país onde eles estão situados (Art. 8º). Se o bem for móvel e o dono o levar consigo em viagem, aplica-se a lei do domicílio do proprietário.

Obrigações (Lex Loci Executionis)

Para qualificar e reger as obrigações, aplica-se a lei do país em que se constituírem. Ou seja, onde o contrato foi assinado ou a obrigação nasceu.


7. Sucessão por Morte (Lex Successionis)

Este é um ponto de extrema relevância no estudo de Direito Adquirido e Direito Internacional Privado LINDB.

  • Regra: A sucessão por morte segue a lei do domicílio do falecido (de cujus), não importa a natureza ou situação dos bens (Art. 10).

A Exceção de Ouro (Princípio do Prévèlement): Se o falecido era estrangeiro, deixou bens no Brasil e tem cônjuge ou filhos brasileiros, a sucessão será regida pela lei brasileira sempre que esta for mais favorável a eles do que a lei pessoal do estrangeiro. Isso protege a família nacional.


8. Limites à Aplicação da Lei Estrangeira

Mesmo que o elemento de conexão aponte para uma lei estrangeira, o Art. 17 da LINDB impõe um freio. Leis, atos e sentenças estrangeiras, bem como disposições de vontade particular, não terão eficácia no Brasil quando ofenderem:

  1. A Soberania Nacional;
  2. A Ordem Pública;
  3. Os Bons Costumes.

Além disso, para que uma sentença judicial estrangeira valha no Brasil, ela precisa de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).


9. Resumo das Expressões Latinas Essenciais

Para facilitar sua memorização sobre Direito Adquirido e Direito Internacional Privado LINDB, grave estas expressões:

  • Lex Loci Domicilii: Lei do domicílio (Capacidade, Família, Sucessão).
  • Lex Rei Sitae: Lei do local onde a coisa está (Bens imóveis).
  • Lex Loci Celebrationis: Lei do local da celebração (Casamento).
  • Lex Loci Executionis: Lei do local onde a obrigação foi constituída.

10. Raio-X das Bancas: Como isso cai?

Ao resolver questões sobre Direito Adquirido e Direito Internacional Privado LINDB, fique atento:

  1. Bancas de Tribunais: Adoram cobrar o prazo de 2 anos para anular negócio jurídico (decadencial) misturado com as regras de domicílio da LINDB.
  2. CESPE/Cebraspe: Costuma colocar casos práticos de estrangeiros morrendo no Brasil para testar se você sabe aplicar a lei mais benéfica aos herdeiros brasileiros.
  3. FGV: Foca muito na diferença entre direito adquirido e expectativa de direito, especialmente em temas previdenciários e administrativos.

Conclusão

O domínio do Direito Adquirido e Direito Internacional Privado LINDB confere ao candidato uma visão sistêmica do Direito Civil. Você deixa de olhar apenas para o “o que” e passa a olhar para o “quando” e o “onde”. A LINDB é a bússola que impede que o operador do direito se perca em um mar de normas conflitantes.

No Flash Resumos, acreditamos que a repetição com compreensão é a chave. Revise os elementos de conexão e lembre-se: no Brasil, o domicílio vence a nacionalidade.


Gostou deste resumo épico? Deixe seu comentário se você já caiu em alguma pegadinha de “nacionalidade vs domicílio”. Compartilhe este post com quem está na luta pelos concursos!

Palavras-chave de foco: Direito Adquirido e Direito Internacional Privado LINDB, Ato Jurídico Perfeito LINDB, Elementos de Conexão LINDB, Sucessão de Estrangeiros no Brasil, Homologação de Sentença Estrangeira STJ.


Simulado Relâmpago: Um japonês domiciliado na França morre deixando um apartamento em São Paulo e um filho brasileiro. Qual lei rege a sucessão? Resposta: A lei do domicílio (França), a menos que a lei brasileira (local dos bens) seja mais favorável ao filho brasileiro.

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