O estudo de Habeas Corpus e Remédios Constitucionais é, sem dúvida, um dos pilares do Direito Constitucional para qualquer certame público. Quando falamos em garantias fundamentais, o Habeas Corpus (HC) surge como o instrumento mais emblemático de proteção à liberdade. No entanto, para o candidato de alto nível, não basta conhecer o texto do Artigo 5º; é preciso compreender a natureza jurídica dessas ações, as nuances processuais e como os tribunais superiores limitam ou expandem seu uso.

Neste artigo do Flash Resumos, vamos dissecar o universo do Habeas Corpus e Remédios Constitucionais, diferenciando direitos de garantias e explorando cada detalhe do HC, desde sua origem histórica até as vedações aplicadas aos militares.
1. Direitos vs. Garantias: Entenda a Diferença
Antes de mergulharmos no HC, precisamos assentar a base teórica. Muitas vezes os termos são usados como sinônimos, mas para a sua prova, a distinção é clara:
- Direitos: São os bens jurídicos em si, as vantagens prescritas na norma (ex: o direito de ir e vir).
- Garantias (Remédios): São os instrumentos, as ferramentas ou “armas” que a Constituição oferece para proteger esses direitos quando eles são violados ou ameaçados.
Os Remédios Constitucionais (também chamados de writs ou ações constitucionais) são o braço armado da cidadania. Eles não são o direito, mas a proteção do direito.
2. O Habeas Corpus: Natureza e Gratuidade
O Habeas Corpus e Remédios Constitucionais possuem naturezas distintas. O HC é uma ação de natureza penal, embora esteja previsto na Constituição. Ele visa proteger especificamente a liberdade de locomoção (ir, vir e permanecer).
Características Fundamentais:
- Gratuidade: Diferente do Mandado de Segurança, o HC é gratuito para todos, independente da condição financeira. Não há custas judiciais.
- Universalidade de Impetração: Não exige advogado (jus postulandi). Qualquer pessoa (nacional ou estrangeira, capaz ou incapaz, menor de idade ou até mesmo uma pessoa jurídica) pode impetrar um HC em favor de alguém.
- Informalidade: Pode ser escrito em qualquer papel, até mesmo em um guardanapo ou papel de embrulho, desde que contenha o nome do paciente, a autoridade coatora e a descrição da ilegalidade.
3. Momentos e Modalidades do Habeas Corpus
O domínio das modalidades é vital para entender a aplicação de Habeas Corpus e Remédios Constitucionais. O HC pode ser utilizado em diferentes fases da ameaça ao direito:
A) Habeas Corpus Preventivo (Salvo-Conduto)
Utilizado quando há uma ameaça real e iminente de violência ou coação à liberdade de locomoção. Se o indivíduo teme ser preso ilegalmente, ele pede um salvo-conduto para evitar que a prisão ocorra.
B) Habeas Corpus Repressivo (Liberatório)
É o mais comum. Ocorre quando a violação já se consumou — o indivíduo já está preso ou detido ilegalmente. O objetivo aqui é a expedição de um alvará de soltura.
C) Habeas Corpus Trancativo
Serve para “trancar” (extinguir) um inquérito policial ou uma ação penal que não possua justa causa. Por exemplo, se alguém é processado por um fato que claramente não é crime (atipicidade), o HC trancativo é o remédio adequado.
D) Habeas Corpus Profilático ou Preservativo
Este é um conceito mais avançado. Utiliza-se para evitar que uma medida cautelar (como a quebra de sigilo) acabe gerando uma prisão futura. Embora não haja prisão imediata, o HC é aceito para proteger o direito de defesa que, se violado, levaria à restrição da liberdade.
4. Legitimidade: Quem pode o quê?
No estudo de Habeas Corpus e Remédios Constitucionais, as figuras processuais têm nomes específicos que você deve decorar:
- Impetrante: É quem entra com a ação. Pode ser qualquer pessoa física, inclusive o próprio preso, ou pessoa jurídica (embora a PJ não possa ser a beneficiária direta, ela pode impetrar em favor de um sócio, por exemplo). O Ministério Público também pode impetrar HC.
- Paciente: É o indivíduo que sofre a coação. Atenção: O paciente deve ser sempre uma pessoa física (natural). Pessoa jurídica não pode ser paciente de HC pois não possui liberdade de locomoção física. Animais também não podem ser pacientes.
- Autoridade Coatora (Coator): É quem pratica ou ordena a ilegalidade. Geralmente é uma autoridade pública (Delegado, Juiz), mas o STF admite HC contra atos de particulares (ex: diretor de hospital privado que impede a saída de paciente por falta de pagamento).
5. O Habeas Corpus e as Punições Militares
Um ponto que “despenca” em provas sobre Habeas Corpus e Remédios Constitucionais é o Art. 142, §2º da CF: “Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares”.
A interpretação do STF é a seguinte:
- Não cabe HC para discutir o MÉRITO: O Judiciário não pode dizer se a punição militar foi justa, se o soldado merecia ou não o castigo.
- CABE HC para discutir a LEGALIDADE: O Judiciário pode verificar se a autoridade que puniu era competente, se houve o devido processo legal, se a pena estava prevista em lei e se os pressupostos formais foram seguidos. Se a prisão militar for flagrantemente ilegal no aspecto formal, o HC é cabível.
6. Súmula 691 do STF e a “Liminar da Liminar”
Na prática jurídica, muitas vezes tenta-se impetrar um HC no STJ contra uma decisão de um Tribunal de Justiça que negou uma liminar. A Súmula 691 do STF diz que, como regra, não se admite HC contra decisão denegatória de liminar em outro HC. Isso evitaria a supressão de instâncias.
Exceções (Quando cabe):
- Ilegalidade manifesta.
- Decisão teratológica (absurda, sem pé nem cabeça).
- Flagrante abuso de poder.
7. Comparativo: O Habeas Corpus no Rol dos Remédios
Para não confundir o HC com outros instrumentos de Habeas Corpus e Remédios Constitucionais, veja esta tabela comparativa:
| Remédio | Objeto de Proteção | Diferencial |
| Habeas Corpus | Liberdade de Locomoção | Gratuito, dispensável advogado. |
| Mandado de Segurança | Direito Líquido e Certo | Residual (não amparado por HC ou HD). |
| Habeas Data | Informação Pessoal | Exige recusa administrativa prévia. |
| Mandado de Injunção | Omissão Legislativa | Combate a falta de norma regulamentadora. |
| Ação Popular | Patrimônio Público/Moralidade | Legitimado apenas o Cidadão (eleitor). |
8. Casos Polêmicos e Jurisprudência Atualizada
A) Pessoa Jurídica e HC
Conforme discutido no material, o STF e o STJ já enfrentaram casos onde se tentou usar o HC para proteger PJs. O entendimento consolidado é que a PJ não tem corpo físico para sofrer coação no ir e vir. Contudo, se a ação penal contra os sócios for trancada por HC por falta de justa causa, esse efeito pode se estender à empresa para encerrar o processo (Teoria da Dupla Imputação mitigada).
B) HC para Visita Íntima
Não cabe. O STF entende que a negativa de visita íntima em presídios não afeta diretamente a liberdade de locomoção (que já está restrita pela pena), mas sim questões disciplinares e regulamentares. O remédio correto seria o Mandado de Segurança ou agravo em execução.
C) Passaporte Vacinal
Em momentos recentes, houve tentativas de uso de HC para evitar a exigência de passaporte vacinal. O STF, em sua maioria, entendeu que a proteção à coletividade prevalece e que a exigência não configura ameaça ilegal à locomoção que justifique o salvo-conduto.
9. Questões de Concurso: Como as Bancas Cobram?
Se você está estudando Habeas Corpus e Remédios Constitucionais, fique atento a estas armadilhas:
- CEBRASPE: Costuma afirmar que o HC exige capacidade civil plena do impetrante. Falso. Até um louco ou um menor pode impetrar em favor de terceiros.
- FGV: Adora o tema dos militares. Vai colocar uma situação onde um Coronel prendeu um Soldado sem ter competência para tal e perguntar se cabe HC. Sim, cabe, pois é um vício de legalidade/forma.
- VUNESP: Foca na gratuidade. Tenta dizer que o HC é gratuito apenas para os pobres na forma da lei. Falso. É gratuito para todos (Art. 5º, LXXVII).
10. Conclusão: A Importância Estratégica do HC
O estudo de Habeas Corpus e Remédios Constitucionais revela a face mais democrática da nossa Constituição de 1988. O HC é o instrumento que garante que o Estado nunca terá poder absoluto sobre o corpo do cidadão sem o devido processo legal. Para o concurseiro, entender as regras do HC é mais do que decorar incisos; é compreender a hierarquia das instâncias e os limites do poder punitivo.
No Flash Resumos, simplificamos o Direito para que você foque no que realmente pontua. Lembre-se: HC é para locomoção, é gratuito, não exige advogado e não cabe para mérito de punição militar.
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Palavras-chave de foco: Habeas Corpus e Remédios Constitucionais, HC Preventivo e Repressivo, Legitimidade Habeas Corpus, Súmula 691 STF, Direitos e Garantias Fundamentais.